Sobre a Possibilidade de Utilização de RCCS e DLRR em 2022

Análise da transição entre as deduções ao abrigo da Remuneração convencional do capital social e da DLRR, vigentes até 31/12/2022, e o novo Incentivo Fiscal à Capitalização das Empresas, em vigor a 1/1/2023.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Conteúdo relacionado

Doutrina Administrativa Benefícios Fiscais

Processo n.º 25740 – despacho de 2024-08-29 do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária – IR

Isenção de IRS sobre rendas de imóveis transferidos de alojamento local para arrendamento permanente

Seleccione um ponto de entrega