Artigo
Trabalho

Teletrabalho e tempos de crise

A noção de teletrabalho consta do artigo 165.º do Código do Trabalho (CT), “considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação”. Em condições normais o teletrabalho apenas é possível quando o contrato de trabalho assim o preveja ou em[...]

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