Artigo
Trabalho

Trabalhador-Estudante – Regime, notas práticas

Nos termos do artigo 89.º do Código do Trabalho (CT), entende-se por trabalhador-estudante a pessoa singular que se tenha obrigado, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra pessoa (singular ou coletiva), no âmbito de organização e sob autoridade da mesma (trabalhador juridicamente subordinado), e que frequente qualquer nível de educação escolar, bem como[...]

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