A opção pela dedução à coleta de IRC do AIMI suportado por sociedades que se dedicam ao arrendamento de imóveis

Com a introdução do Adicional ao IMI (AIMI), verificou-se um agravamento da carga fiscal suportada pelas entidades que detêm imóveis localizados em Portugal. Não obstante, o montante pago a título de AIMI pode, em sede de IRC, ser deduzido ao lucro tributável ou à coleta de imposto. No entanto, esta opção apenas está disponível para[...]

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