As correções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis em sede de IRC

De acordo com o n.º 1 do artigo 64.º do CIRC, os alienantes e adquirentes de direitos reais sobre bens imóveis devem adotar, para efeitos da determinação do lucro tributável de IRC, valores normais de mercado que não podem ser inferiores aos valores patrimoniais tributários, o que implica efetuar ajustamentos no apuramento do respetivo lucro[...]

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