O acréscimo por não reinvestimento do valor de realização em mais valia apurada em sede de IRC

De acordo com o artigo 48.º do Código do IRC, para efeitos da determinação do lucro tributável, a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante a transmissão onerosa de ativos fixos tangíveis, intangíveis e biológicos não consumíveis, poderá ser considerada em apenas metade do seu valor. Tal acontece quando o valor de[...]

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