Caso prático
O enquadramento, em 2023, no regime especial de isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA
11 de Abril, 2023
Aplicação faseada do limite de isenção relevante para efeitos do regime de isenção constante do artigo 53º e seguintes do CIVA.
Conteúdo exclusivo para assinantes
Obtenha acesso a este e muitos outros conteúdos
Ver planos e ofertas Já sou assinante