Os seguros de saúde a favor dos trabalhadores são fiscalmente dedutíveis em sede de IRC, se um ou mais funcionários recusar a sua inclusão?

A dedutibilidade dos prémios de seguro respeitantes à cobertura de despesas de saúde dos funcionários e respetivos familiares de uma empresa está prevista no n.º 2 do artigo 43.º do CIRC, estabelecendo o n.º 4 do mesmo artigo os requisitos para a sua aceitação fiscal.

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