Caso prático
Quais os procedimentos a respeitar na destruição de bens inutilizados, deteriorados ou obsoletos?
24 de Fevereiro, 2017
De acordo com o previsto no artigo 86º do CIVA, presume-se que os bens que constem do ativo de uma empresa e que não se encontrem nas suas instalações, foram transmitidos, devendo existir a respetiva liquidação de imposto:
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