Diário da República

Diário da República n.º 68, Série II, de 2014-04-07

 

Série: 2
Número: 68
Publicação: 7 de Abril, 2014

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 201/2014 de 07/04, Processo n.º 70/2012

Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 3 do artigo 551.º do Código do Trabalho (2009), quando aí se estabelece, quanto ao sujeito responsável por contraordenação laboral, que, se o infrator for pessoa coletiva ou equiparada, respondem pelo pagamento da coima, solidariamente com aquela, os respetivos administradores, gerentes ou diretores

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 69/2014 de 07/04, Processo n.º 407/13

Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 258.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na interpretação segundo a qual não é permitido o recurso pelos devedores da decisão que indefira o pedido de suprimento da aprovação de qualquer credor e, consequentemente, da sentença não homologatória do plano apresentado