Diário da República n.º 239, Série I de 2017-12-14
Aviso n.º 143/2017, de 14 de dezembro
Entrada em vigor da alteração à Convenção entre Portugal e a França para evitar a dupla tributação
Negócios Estrangeiros
Diploma
Protocolo que altera a Convenção entre Portugal e a França para Evitar a Dupla Tributação e estabelecer regras de assistência administrativa recíproca em matéria de impostos sobre o rendimento (assinada em Paris, a 14 de janeiro de 1971), assinado em Lisboa, a 25 de agosto de 2016
Aviso n.º 143/2017, de 14 de dezembro
Por ordem superior se torna público que, em 17 de novembro de 2017 e em 24 de novembro de 2017, foram recebidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pela Embaixada de França em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos do direito interno de entrada em vigor do Protocolo que altera a Convenção entre Portugal e a França para Evitar a Dupla Tributação e estabelecer regras de assistência administrativa recíproca em matéria de impostos sobre o rendimento (assinada em Paris, a 14 de janeiro de 1971), assinado em Lisboa, a 25 de agosto de 2016.
O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 58/2017 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2017, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2017.
Nos termos do seu artigo 7.º, o Protocolo entra em vigor a 1 de dezembro de 2017.