Diploma

Diário da República n.º 122, Série I de 2017-06-27
Aviso n.º 61/2017, de 27 de junho

Entrada em vigor da Convenção entre Portugal e São Marino para evitar a dupla tributação

Emissor
Negócios Estrangeiros
Tipo: Aviso
Páginas: 0/0
Número: 61/2017
Publicação: 30 de Junho, 2017
Disponibilização: 27 de Junho, 2017
Aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República de São Marino para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Marino em 18 de novembro de 2010

Diploma

Aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República de São Marino para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Marino em 18 de novembro de 2010

Aviso n.º 61/2017, de 27 de junho

Por ordem superior se torna público que foram emitidas notas verbais, em 3 de novembro de 2015, pela Embaixada de Portugal em Roma, e em 9 de maio de 2011, pela Embaixada da República de São Marino em Roma, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República de São Marino para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Marino em 18 de novembro de 2010.
A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 95/2014, de 13 de novembro de 2014, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 103/2014, de 13 de novembro de 2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2014. Nos termos do artigo 29.º da referida Convenção, esta entrou em vigor a 3 de dezembro de 2015.