Diploma

Diário da República n.º 127, Série I de 2017-07-04
Aviso n.º 68/2017, de 4 de julho

Entrada em vigor da convenção entre Portugal e o Vietname para evitar a dupla tributação

Emissor
Negócios Estrangeiros
Tipo: Aviso
Páginas: 0/0
Número: 68/2017
Publicação: 7 de Julho, 2017
Disponibilização: 4 de Julho, 2017
Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República Socialista do Vietname para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, em 3 de junho de 2015

Diploma

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República Socialista do Vietname para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, em 3 de junho de 2015

Aviso n.º 68/2017, de 4 de julho

Por ordem superior se torna público que, em 26 de setembro de 2016 e em 10 de agosto de 2016, foram emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Socialista do Vietname e pela Embaixada de Portugal em Banguecoque, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Socialista do Vietname para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, em 3 de junho de 2015.

O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 143/2016, de 17 de junho de 2016, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 40/2016, de 27 de julho de 2016, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2016.
Nos termos do artigo 27.º, n.º 1, do referido Acordo, este entrou em vigor a 9 de novembro de 2016.