Diploma

Diário da República n.º 188, Suplemento, Série I de 2014-09-30
Despacho n.º 345/2014/XIX, de 30 de setembro

Certificação de Programas Informáticos de Faturação

Tipo: Despacho
Número: 345/2014/XIX
Publicação: 3 de Outubro, 2014
Disponibilização: 30 de Setembro, 2014
Prorrogação da obrigatoriedade de certificação dos programas de faturação desenvolvidos internamente pelas empresas. Despacho n.º 345/2014/XIX, de 30 de setembro

Diploma

Considerando que, nos termos da informação prestada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), se verifica ainda um significativo número pendente de pedidos de certificação de programas de faturação produzidos internamente pelas empresas;

Considerando a elevada especificidade desses programas de faturação e a consequente necessidade de tempo de desenvolvimento, implementação e testes a efetuar por equipas de desenvolvimento que estão, muitas vezes, localizadas fora de Portugal;

Atendendo a que estes fatores impossibilitam o cumprimento atempado desta nova obrigação por parte das empresas implicadas e recomendam a extensão do prazo previsto para certificação daqueles programas;

Determino que a revogação da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, operada pelo artigo 1.º da Portaria n.º 340/2013, de 22 de novembro, seja diferida para 31 de dezembro de 2014, para as entidades que, tendo submetido a correspondente declaração modelo 24, tenham remetido à AT os elementos solicitados ao abrigo dos números 2 e 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho.

Despacho n.º 345/2014/XIX, de 30 de setembro

Considerando que, nos termos da informação prestada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), se verifica ainda um significativo número pendente de pedidos de certificação de programas de faturação produzidos internamente pelas empresas;

Considerando a elevada especificidade desses programas de faturação e a consequente necessidade de tempo de desenvolvimento, implementação e testes a efetuar por equipas de desenvolvimento que estão, muitas vezes, localizadas fora de Portugal;

Atendendo a que estes fatores impossibilitam o cumprimento atempado desta nova obrigação por parte das empresas implicadas e recomendam a extensão do prazo previsto para certificação daqueles programas;

Determino que a revogação da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, operada pelo artigo 1.º da Portaria n.º 340/2013, de 22 de novembro, seja diferida para 31 de dezembro de 2014, para as entidades que, tendo submetido a correspondente declaração modelo 24, tenham remetido à AT os elementos solicitados ao abrigo dos números 2 e 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho.