Diário da República n.º 253, 3.º Suplemento, Série I de 2013-12-31
Despacho n.º 616/2013-XIX
Certificação dos Programas Informáticos de Faturação
Diploma
Considerando que, nos termos da informação prestada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), se tem verificado nos últimos dias um elevado fluxo de pedidos de certificação de programas eletrónicos de faturação produzidos internamente pelas empresas;
Considerando, ainda, a elevada especificidade das entidades agora abrangidas pela obrigatoriedade de certificação e o facto de as respetivas equipas que desenvolvem os programas eletrónicos de faturação estarem, muitas vezes, localizadas fora de Portugal;
Considerando que estes fatores recomendam a extensão do prazo previsto para certificação daqueles programas;
Determino que a revogação da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, operada pelo artigo 1.º da Portaria n.º 340/2013, de 22 de novembro, seja diferida para o dia 1 de abril de 2014, devendo, no entanto, as empresas submeter até ao dia 31 de dezembro de 2013 a correspondente declaração Modelo 24.
Fonte: Portal das Finanças
Despacho n.º 616/2013-XIX
Considerando que, nos termos da informação prestada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), se tem verificado nos últimos dias um elevado fluxo de pedidos de certificação de programas eletrónicos de faturação produzidos internamente pelas empresas;
Considerando, ainda, a elevada especificidade das entidades agora abrangidas pela obrigatoriedade de certificação e o facto de as respetivas equipas que desenvolvem os programas eletrónicos de faturação estarem, muitas vezes, localizadas fora de Portugal;
Considerando que estes fatores recomendam a extensão do prazo previsto para certificação daqueles programas;
Determino que a revogação da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, operada pelo artigo 1.º da Portaria n.º 340/2013, de 22 de novembro, seja diferida para o dia 1 de abril de 2014, devendo, no entanto, as empresas submeter até ao dia 31 de dezembro de 2013 a correspondente declaração Modelo 24.
Fonte: Portal das Finanças