Diploma

Diário da República n.º 253, 3.º Suplemento, Série I de 2013-12-31
Despacho n.º 616/2013-XIX

Certificação dos Programas Informáticos de Faturação

Tipo: Despacho
Número: 616/2013-XIX
Publicação: 9 de Janeiro, 2014
Disponibilização: 27 de Dezembro, 2013
Diferimento para 01/04/2014, da revogação da alínea a) do n.º 2 da Portaria n.º 363/2010, de 23/06 (software produzido internamente). Despacho n.º 616/2013-XIX, de 27 de dezembro

Diploma

Considerando que, nos termos da informação prestada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), se tem verificado nos últimos dias um elevado fluxo de pedidos de certificação de programas eletrónicos de faturação produzidos internamente pelas empresas;

Considerando, ainda, a elevada especificidade das entidades agora abrangidas pela obrigatoriedade de certificação e o facto de as respetivas equipas que desenvolvem os programas eletrónicos de faturação estarem, muitas vezes, localizadas fora de Portugal;

Considerando que estes fatores recomendam a extensão do prazo previsto para certificação daqueles programas;

Determino que a revogação da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, operada pelo artigo 1.º da Portaria n.º 340/2013, de 22 de novembro, seja diferida para o dia 1 de abril de 2014, devendo, no entanto, as empresas submeter até ao dia 31 de dezembro de 2013 a correspondente declaração Modelo 24.

Fonte: Portal das Finanças

Despacho n.º 616/2013-XIX

Considerando que, nos termos da informação prestada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), se tem verificado nos últimos dias um elevado fluxo de pedidos de certificação de programas eletrónicos de faturação produzidos internamente pelas empresas;

Considerando, ainda, a elevada especificidade das entidades agora abrangidas pela obrigatoriedade de certificação e o facto de as respetivas equipas que desenvolvem os programas eletrónicos de faturação estarem, muitas vezes, localizadas fora de Portugal;

Considerando que estes fatores recomendam a extensão do prazo previsto para certificação daqueles programas;

Determino que a revogação da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, operada pelo artigo 1.º da Portaria n.º 340/2013, de 22 de novembro, seja diferida para o dia 1 de abril de 2014, devendo, no entanto, as empresas submeter até ao dia 31 de dezembro de 2013 a correspondente declaração Modelo 24.

Fonte: Portal das Finanças