Diário da República n.º 188/2024, Suplemento, Série I de 2024-09-27
Lei n.º 38-A/2024, de 27 de setembro

Citação e notificação eletrónica das pessoas singulares e coletivas

 

Emissor
Assembleia da República
Tipo: Lei
Número: 38-A/2024
Publicação: 27 de Setembro, 2024
Disponibilização: 27 de Setembro, 2024
Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.