Diploma

Diário da República n.º 8, Suplemento, Série I, de 2020-01-13
Declaração de Retificação n.º 1-A/2020, de 13 de janeiro

Retificação do Decreto que ratifica a Convenção Multilateral para Aplicação das Convenções Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros

Emissor
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 8/2
Número: 1-A/2020
Publicação: 20 de Janeiro, 2020
Disponibilização: 13 de Janeiro, 2020
Declaração de retificação do Decreto do Presidente da República n.º 70/2019, de 14 de novembro, que ratifica a Convenção Multilateral para a Aplicação das Medidas Relativas às Convenções Fiscais Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros, adotada em Paris, em 24 de novembro de 2016

Diploma

Declaração de retificação do Decreto do Presidente da República n.º 70/2019, de 14 de novembro, que ratifica a Convenção Multilateral para a Aplicação das Medidas Relativas às Convenções Fiscais Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros, adotada em Paris, em 24 de novembro de 2016

Declaração de Retificação n.º 1-A/2020, de 13 de janeiro

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 14 de novembro de 2019, o Decreto do Presidente da República n.º 70/2019, de 14 de novembro, que ratifica a Convenção Multilateral para a Aplicação das Medidas Relativas às Convenções Fiscais Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros, adotada em Paris, em 24 de novembro de 2016, declara-se que:

Na subalínea xx) da alínea a) do artigo 2.º, onde se lê:
«Convenção entre a República Portuguesa e a República da Estónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 13 de maio de 2003;»

deve ler-se:
«Convenção entre a República Portuguesa e a República da Estónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 12 de maio de 2003;».

Na subalínea lvii) da alínea a) do artigo 2.º, onde se lê:
«Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada em 17 de setembro de 1997;»

deve ler-se:
«Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada em 16 de setembro de 1997;».