Diploma

Diário da República n.º 8, Suplemento, Série I, de 2020-01-13
Declaração de Retificação n.º 1-B/2020, de 13 de janeiro

Retificação da Convenção Multilateral para a Aplicação das Convenções Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributável e a Transferência de Lucros

Emissor
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 8/3
Número: 1-B/2020
Publicação: 20 de Janeiro, 2020
Disponibilização: 13 de Janeiro, 2020
Declaração de retificação da Resolução da Assembleia da República n.º 225/2019, de 14 de novembro, «Aprova a Convenção Multilateral para a Aplicação das Medidas Relativas às Convenções Fiscais Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros, adotada em Paris, em 24 de novembro de 2016»

Diploma

Declaração de retificação da Resolução da Assembleia da República n.º 225/2019, de 14 de novembro, «Aprova a Convenção Multilateral para a Aplicação das Medidas Relativas às Convenções Fiscais Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros, adotada em Paris, em 24 de novembro de 2016»

Declaração de Retificação n.º 1-B/2020, de 13 de janeiro

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Resolução da Assembleia da República n.º 225/2019, de 14 de novembro, «Aprova a Convenção Multilateral para a Aplicação das Medidas Relativas às Convenções Fiscais Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros, adotada em Paris, em 24 de novembro de 2016», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 14 de novembro de 2019, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

Na subalínea xx) da alínea a) do artigo 2.º, onde se lê:
«Convenção entre a República Portuguesa e a República da Estónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 13 de maio de 2003;»

deve ler-se:
«Convenção entre a República Portuguesa e a República da Estónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 12 de maio de 2003;»

Na subalínea lvii) da alínea a) do artigo 2.º, onde se lê:
«Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada em 17 de setembro de 1997;»

deve ler-se:
«Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada em 16 de setembro de 1997;»