Diploma

Diário da República n.º 74, Série I de 2017-04-13
Declaração de Retificação n.º 13/2017, de 13 de abril

Retificação ao Incentivo Fiscal à Produção Cinematográfica

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 0/0
Número: 13/2017
Publicação: 18 de Abril, 2017
Disponibilização: 13 de Abril, 2017
Retifica o Decreto-Lei n.º 22/2017, de 22 de fevereiro, da Cultura, que procede à criação do Incentivo Fiscal à Produção Cinematográfica, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 183.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, publicado no Diário da República, n.º 38, 1.ª série, de 22 de fevereiro de 2017

Diploma

Retifica o Decreto-Lei n.º 22/2017, de 22 de fevereiro, da Cultura, que procede à criação do Incentivo Fiscal à Produção Cinematográfica, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 183.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, publicado no Diário da República, n.º 38, 1.ª série, de 22 de fevereiro de 2017

Declaração de Retificação n.º 13/2017, de 13 de abril

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 22/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2017, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 – No artigo 1.º, onde se lê:

«Artigo 1.º
Objeto

O presente decreto-lei procede à criação de um incentivo fiscal à produção cinematográfica, através do aditamento do artigo 59.º-E ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e da correspondente alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro.»

deve ler-se:

«Artigo 1.º
Objeto

O presente decreto-lei procede à criação de um incentivo fiscal à produção cinematográfica, através do aditamento do artigo 59.º-F ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e da correspondente alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro.»

2 – No corpo do artigo 4.º, onde se lê:
«É aditado o artigo 59.º-E ao EBF, com a seguinte redação.»

deve ler-se:
«É aditado o artigo 59.º-F ao EBF, com a seguinte redação.»

3 – No artigo 4.º, aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, onde se lê:
«Artigo 59.º-E»

deve ler-se:
«Artigo 59.º-F»

4 – No artigo 5.º, Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na alínea h) do n.º 2 do artigo 92.º, onde se lê:
«h) O incentivo à produção cinematográfica previsto no artigo 59.º-E do Estatuto dos Benefícios Fiscais.»

deve ler-se:
«h) O incentivo à produção cinematográfica previsto no artigo 59.º-F do Estatuto dos Benefícios Fiscais.»