Diploma

Diário da República n.º 149, Série I de 2017-08-03
Declaração de Retificação n.º 20/2017, de 3 de agosto

Retificação ao regime especial para as novas centrais de biomassa florestal

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 0/0
Número: 20/2017
Publicação: 28 de Agosto, 2017
Disponibilização: 3 de Agosto, 2017
Retifica o Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, da Economia, que aprova o regime para novas centrais de biomassa florestal, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2017

Diploma

Retifica o Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, da Economia, que aprova o regime para novas centrais de biomassa florestal, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2017

Declaração de Retificação n.º 20/2017, de 3 de agosto

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 64/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2017, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê:
«3 – O apoio ao preço não é devido durante o período em que o abastecimento da central não respeite os requisitos de aprovisionamento estabelecidos na alínea c) do artigo 2.º»

deve ler-se:
«3 – O apoio ao preço não é devido durante o período em que o abastecimento da central não respeite os requisitos de aprovisionamento estabelecidos na alínea b) do artigo 2.º»