Diploma

Diário da República n.º 156, Série I, de 2019-08-16
Declaração de Retificação n.º 37/2019, de 16 de agosto

Retificação do Novo Modelo de Certificado de Matrícula (DUA)

Emissor
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 63/0
Número: 37/2019
Publicação: 13 de Setembro, 2019
Disponibilização: 16 de Agosto, 2019
Retifica a Portaria n.º 241-A/2019, de 31 de julho, da Justiça, Infraestruturas e Habitação, que aprova o modelo de certificado de matrícula em suporte de cartão e procede à alteração da Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de outubro, na redação dada pela Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de março - Documento Único Automóvel (DUA), publicada[...]

Diploma

Retifica a Portaria n.º 241-A/2019, de 31 de julho, da Justiça, Infraestruturas e Habitação, que aprova o modelo de certificado de matrícula em suporte de cartão e procede à alteração da Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de outubro, na redação dada pela Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de março - Documento Único Automóvel (DUA), publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 145, de 31 de julho de 2019

Declaração de Retificação n.º 37/2019, de 16 de agosto

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 241-A/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 145, de 31 de julho, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No anexo da Portaria:

Onde se lê:
«Código de duas dimensões (2D), em formato ‘UniQode’, contendo toda a informação específica do modelo de certificado mencionado no artigo 1.º da Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de março, precedida dos respetivos códigos comunitários harmonizados;
QRCode e a indicação do site do IRN, onde se pode obter gratuitamente a APP do ‘UniQode’».

deve ler-se:
«Código de duas dimensões (2D), em formato ‘UniQode’, contendo toda a informação específica do modelo de certificado mencionado no artigo 1.º da Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de março, precedida dos respetivos códigos comunitários harmonizados;
QRCode».

Nestes termos, na parte relativa à imagem do cartão do certificado de matrícula:

Onde se lê:
Frente do certificado de matrícula

Verso do certificado de matrícula

deve ler-se:
Frente do certificado de matrícula

Verso do certificado de matrícula