Diploma

Diário da República n.º 32, Série I de 2017-02-14
Decreto do Presidente da República n.º 12/2017, de 14 de fevereiro

Ratificação da Convenção entre Portugal e Andorra para evitar dupla tributação

Emissor
Presidência da República
Tipo: Decreto do Presidente da República
Páginas: 0/0
Número: 12/2017
Publicação: 15 de Fevereiro, 2017
Disponibilização: 14 de Fevereiro, 2017
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Nova Iorque em 27 de setembro de 2015

Diploma

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Nova Iorque em 27 de setembro de 2015

Decreto do Presidente da República n.º 12/2017, de 14 de fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Nova Iorque em 27 de setembro de 2015, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2017, em 22 de dezembro de 2016.