Diploma

Diário da República n.º 45, Série I de 2015-03-05
Decreto do Presidente da República n.º 24/2015, de 5 de março

Ratificação da convenção entre Portugal e a Geórgia para evitar a dupla tributação

Emissor
Presidência da República
Tipo: Decreto do Presidente da República
Páginas: 0/0
Número: 24/2015
Publicação: 10 de Março, 2015
Disponibilização: 5 de Março, 2015
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a Geórgia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Lisboa, em 12 de dezembro de 2012

Diploma

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a Geórgia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Lisboa, em 12 de dezembro de 2012

Decreto do Presidente da República n.º 24/2015, de 5 de março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a Geórgia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Lisboa, a 12 de dezembro de 2012, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/2015, em 3 de outubro de 2014.