Diploma

Diário da República n.º 57, Série I de 2017-03-21
Decreto do Presidente da República n.º 27/2017, de 21 de março

Ratificação da Convenção entre Portugal e o Montenegro para evitar a Dupla Tributação

Emissor
Presidência da República
Tipo: Decreto do Presidente da República
Páginas: 0/0
Número: 27/2017
Publicação: 22 de Março, 2017
Disponibilização: 21 de Março, 2017
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Montenegro para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 12 de julho de 2016

Diploma

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Montenegro para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 12 de julho de 2016

Decreto do Presidente da República n.º 27/2017, de 21 de março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Montenegro para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 12 de julho de 2016, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/2017, em 27 de janeiro de 2017.