Diploma

Diário da República n.º 7, Série I de 2015-01-12
Decreto do Presidente da República n.º 6/2015, de 12 de janeiro

Ratificação da convenção entre Portugal e a Croácia para evitar a dupla tributação

Emissor
Presidência da República
Tipo: Decreto do Presidente da República
Páginas: 0/0
Número: 6/2015
Publicação: 14 de Janeiro, 2015
Disponibilização: 12 de Janeiro, 2015
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Croácia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Dubrovnik, em 4 de outubro de 2013

Diploma

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Croácia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Dubrovnik, em 4 de outubro de 2013

Decreto do Presidente da República n.º 6/2015, de 12 de janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Croácia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Dubrovnik, a 4 de outubro de 2013, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2015, em 3 de outubro de 2014.