Diploma

Diário da República n.º 81, Série I de 2015-04-27
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2015/A, de 27 de abril

Alteração à taxa ambiental sobre sacos de plástico na Região Autónoma dos Açores

Emissor
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Tipo: Decreto Legislativo Regional
Páginas: 0/0
Número: 13/2015/A
Publicação: 28 de Abril, 2015
Disponibilização: 27 de Abril, 2015
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 10/2014/A, de 3 de julho, que cria medidas para a redução do consumo de sacos de plástico

Diploma

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 10/2014/A, de 3 de julho, que cria medidas para a redução do consumo de sacos de plástico

Preâmbulo

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 10/2014/A, de 3 de julho, que cria medidas para a redução do consumo de sacos de plástico

O Decreto Legislativo Regional n.º 10/2014/A, de 3 de julho, recentemente aprovado, cria medidas para a redução do consumo de sacos de plástico.
Pretende-se, através da utilização dos mecanismos autonómicos, reforçar a proteção do património ambiental da Região Autónoma dos Açores, contribuir para a sensibilização dos cidadãos e compensar os sobrecustos que a recolha e processamento dos sacos de plástico representam para a Região.
Tendo sido detetado um lapso manifesto na remissão que é feita pelo artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2014/A, de 3 de julho, há necessidade de proceder à sua alteração, inviabilizada que está a emissão de declaração de retificação, dado o terminus do prazo legal para o efeito (cf. o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/A, de 25 de junho).
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º - Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 10/2014/A, de 3 de julho

O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2014/A, de 3 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º
Liquidação

As pessoas singulares ou coletivas que exerçam as atividades mencionadas na alínea a) do artigo 2.º submetem anualmente aos serviços competentes da Administração Regional uma declaração da qual consta a quantidade de sacos de plástico adquiridos e a quantidade de sacos de plástico distribuídos aos consumidores finais no ano civil anterior, para fins de cálculo da taxa a liquidar, devendo proceder ao seu pagamento num prazo não superior a noventa dias, a contar da data da declaração.»

Artigo 2.º - Republicação

É republicado em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2014/A, de 3 de julho, com a redação atual.

Artigo 3.º - Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.