Diário da República n.º 252, Série I de 2014-12-31
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/M, de 31 de dezembro
Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2015
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Diploma
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2015
Preâmbulo
ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA 2015
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2015 cumpre com os diversos princípios e regras orçamentais estabelecidos na Lei de Enquadramento do Orçamento, nomeadamente as regras da anualidade, do equilíbrio, da não consignação, do orçamento bruto, da especificação, da unidade e da universalidade.
Este Orçamento constitui um instrumento de política económica e orçamental que dá continuidade à execução das medidas de sustentabilidade e estabilização das finanças públicas e à salvaguarda dos compromissos financeiros da Região.
A estabilização das finanças públicas regionais constitui um fator essencial ao processo de reposição da capacidade de financiamento autónomo regional e condição necessária ao crescimento económico equilibrado.
As previsões da receita e da despesa orçamental para o ano de 2015 tiveram em consideração, por um lado, as previsões macroeconómicas e, por outro, os compromissos financeiros obrigatórios a assegurar previstos na proposta de orçamento de funcionamento e nas prioridades dos investimentos do Plano representadas no PIDDAR.
Apesar da necessidade em assegurar o processo de consolidação orçamental e a sustentabilidade das finanças públicas, em garantir a continuidade da redução dos níveis de endividamento e a recuperação da estabilidade financeira, o Orçamento Regional tem subjacente a necessidade de assegurar disponibilidades orçamentais para a promoção do crescimento económico sustentado, e o apoio às áreas sociais do emprego, da proteção social e da saúde.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
Mapas do orçamento
Os mapas anexos ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2015 (Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/M, de 31 de dezembro) podem ser consultados na publicação oficial do Diário da República, 1.ª Série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2014, disponível no sítio www.dre.pt.