Diploma

Diário da República n.º 253, Série I, de 2020-12-31
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro

Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021

Emissor
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Tipo: Decreto Legislativo Regional
Páginas: 24/0
Número: 18/2020/M
Publicação: 13 de Janeiro, 2021
Disponibilização: 31 de Dezembro, 2020
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021

Diploma

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021

Preâmbulo

O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021 cumpre com os diversos princípios e regras orçamentais estabelecidos na Lei de Enquadramento Orçamental, nomeadamente as regras da anualidade, do equilíbrio, do orçamento bruto, da especificação, da unidade e da universalidade.
Este Orçamento continua fortemente marcado pelo atual clima de contingência, em resultado da pandemia, mantendo os sinais claros de apoio à economia, às famílias, à proteção do emprego sem, contudo, menosprezar as medidas de relançamento da economia, assumindo-se como um instrumento para a concretização da política de sustentabilidade económica, financeira e social da Região Autónoma da Madeira, em linha com o Programa do XIII Governo Regional.
As previsões da receita e da despesa orçamental para o ano de 2021 tiveram em consideração os compromissos financeiros obrigatórios, decorrentes do funcionamento e do plano de investimentos constante do Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira (PIDDAR), o apoio às iniciativas empresariais que mereçam enquadramento nos programas comunitários em vigor, quer sejam públicos ou privados, e bem assim o enquadramento macroeconómico vigente.
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021 incorpora medidas previstas na lei que aprova o Orçamento do Estado para 2021 com aplicação direta na Região Autónoma da Madeira, designadamente em matéria de fiscalidade e da despesa pública, influenciando e condicionando a política orçamental regional.
No que diz respeito às medidas relacionadas com a fiscalidade, designadamente as alterações propostas ao artigo 68.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e ao artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, dá-se continuidade à política de desagravamento fiscal dos impostos diretos sobre o rendimento, designadamente em sede de impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), das pessoas coletivas (IRC) e da derrama regional, com particular incidência nestes dois últimos, onde se esgota o diferencial legalmente possível face às taxas homólogas em vigor no território continental.
Este Orçamento da Região Autónoma da Madeira concilia ainda a necessidade da adoção de medidas de natureza orçamental que visem a mitigação dos impactos diretos e indiretos decorrentes da pandemia provocada pela doença COVID-19, com a manutenção de um clima social e económico que permita à Região continuar o seu processo de desenvolvimento, com respeito pela coesão económica, territorial e social.
Foram ouvidos os parceiros sociais envolvidos em matéria de legislação laboral.

Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

ANEXO - Quadro Plurianual de Programação Orçamental 2021-2024

(a que se refere o artigo 86.º)
Unidade: milhões de euros
Despesa efetiva 2021 2022 2023 2024
Governação P 056 Assistência Técnica 4,6
P 058 Órgãos de Soberania 13,6
P 059 Governação 2,6
P 060 Justiça 7,3
Subtotal agrupamento 28,1 26,0
Social P 048 Ensino, Competências e Formação ao Longo da Vida 397,4
P 049 Promoção da Inclusão Social e Combate à Pobreza 42,3
P 050 Saúde 392,9
P 051 Habitação e Realojamento 38,1
P 055 Economia Circular e Gestão de Resíduos 0,5
Subtotal agrupamento 871,1 805,6
Económica P 041 Reforço da Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação 70,6
P 042 Desenvolvimento Empresarial 20,0
P 043 Turismo, Cultura e Património 55,9
P 044 Atividades Tradicionais 98,9
P 045 Energia 1,3
P 046 Mobilidade Sustentável 199,3
P 047 Reabilitação Urbana 0,0
P 052 Ordenamento Urbano e Territorial e da Paisagem 43,0
P 053 Promoção da Adaptação às Alterações Climáticas e à Prevenção e Gestão de Riscos 47,3
P 054 Gestão de Recursos Hídricos 4,5
P 057 Recuperação e Resiliência 344,3
P 061 Finanças e Gestão da Dívida Pública 137,6
Subtotal agrupamento 1.022,6 945,7
Total da Despesa efetiva 1.921,7 1.777,3 1.756,5 1.760,3

Mapas do Orçamento

Os mapas anexos ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021 (Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro) podem ser consultados na publicação oficial do Diário da República, 1.ª Série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020, disponível no sítio www.dre.pt.