Diário da República n.º 253, Série I, de 2020-12-31
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro
Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Diploma
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021
Preâmbulo
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021 cumpre com os diversos princípios e regras orçamentais estabelecidos na Lei de Enquadramento Orçamental, nomeadamente as regras da anualidade, do equilíbrio, do orçamento bruto, da especificação, da unidade e da universalidade.
Este Orçamento continua fortemente marcado pelo atual clima de contingência, em resultado da pandemia, mantendo os sinais claros de apoio à economia, às famílias, à proteção do emprego sem, contudo, menosprezar as medidas de relançamento da economia, assumindo-se como um instrumento para a concretização da política de sustentabilidade económica, financeira e social da Região Autónoma da Madeira, em linha com o Programa do XIII Governo Regional.
As previsões da receita e da despesa orçamental para o ano de 2021 tiveram em consideração os compromissos financeiros obrigatórios, decorrentes do funcionamento e do plano de investimentos constante do Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira (PIDDAR), o apoio às iniciativas empresariais que mereçam enquadramento nos programas comunitários em vigor, quer sejam públicos ou privados, e bem assim o enquadramento macroeconómico vigente.
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021 incorpora medidas previstas na lei que aprova o Orçamento do Estado para 2021 com aplicação direta na Região Autónoma da Madeira, designadamente em matéria de fiscalidade e da despesa pública, influenciando e condicionando a política orçamental regional.
No que diz respeito às medidas relacionadas com a fiscalidade, designadamente as alterações propostas ao artigo 68.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e ao artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, dá-se continuidade à política de desagravamento fiscal dos impostos diretos sobre o rendimento, designadamente em sede de impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), das pessoas coletivas (IRC) e da derrama regional, com particular incidência nestes dois últimos, onde se esgota o diferencial legalmente possível face às taxas homólogas em vigor no território continental.
Este Orçamento da Região Autónoma da Madeira concilia ainda a necessidade da adoção de medidas de natureza orçamental que visem a mitigação dos impactos diretos e indiretos decorrentes da pandemia provocada pela doença COVID-19, com a manutenção de um clima social e económico que permita à Região continuar o seu processo de desenvolvimento, com respeito pela coesão económica, territorial e social.
Foram ouvidos os parceiros sociais envolvidos em matéria de legislação laboral.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
ANEXO - Quadro Plurianual de Programação Orçamental 2021-2024
Unidade: milhões de euros | |||||
Despesa efetiva | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
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Governação | P 056 Assistência Técnica | 4,6 | |||
P 058 Órgãos de Soberania | 13,6 | ||||
P 059 Governação | 2,6 | ||||
P 060 Justiça | 7,3 | ||||
Subtotal agrupamento | 28,1 | 26,0 | |||
Social | P 048 Ensino, Competências e Formação ao Longo da Vida | 397,4 | |||
P 049 Promoção da Inclusão Social e Combate à Pobreza | 42,3 | ||||
P 050 Saúde | 392,9 | ||||
P 051 Habitação e Realojamento | 38,1 | ||||
P 055 Economia Circular e Gestão de Resíduos | 0,5 | ||||
Subtotal agrupamento | 871,1 | 805,6 | |||
Económica | P 041 Reforço da Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação | 70,6 | |||
P 042 Desenvolvimento Empresarial | 20,0 | ||||
P 043 Turismo, Cultura e Património | 55,9 | ||||
P 044 Atividades Tradicionais | 98,9 | ||||
P 045 Energia | 1,3 | ||||
P 046 Mobilidade Sustentável | 199,3 | ||||
P 047 Reabilitação Urbana | 0,0 | ||||
P 052 Ordenamento Urbano e Territorial e da Paisagem | 43,0 | ||||
P 053 Promoção da Adaptação às Alterações Climáticas e à Prevenção e Gestão de Riscos | 47,3 | ||||
P 054 Gestão de Recursos Hídricos | 4,5 | ||||
P 057 Recuperação e Resiliência | 344,3 | ||||
P 061 Finanças e Gestão da Dívida Pública | 137,6 | ||||
Subtotal agrupamento | 1.022,6 | 945,7 | |||
Total da Despesa efetiva | 1.921,7 | 1.777,3 | 1.756,5 | 1.760,3 |
Mapas do Orçamento
Os mapas anexos ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021 (Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro) podem ser consultados na publicação oficial do Diário da República, 1.ª Série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020, disponível no sítio www.dre.pt.