Diploma

Diário da República n.º 212, Série I, de 2019-11-05
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2019/A, de 5 de novembro

Regime do Cuidador Informal na Região Autónoma dos Açores

Emissor
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Tipo: Decreto Legislativo Regional
Páginas: 22/0
Número: 22/2019/A
Publicação: 12 de Novembro, 2019
Disponibilização: 5 de Novembro, 2019
Regime Jurídico de Apoio ao Cuidador Informal na Região Autónoma dos Açores

Diploma

Regime Jurídico de Apoio ao Cuidador Informal na Região Autónoma dos Açores

Preâmbulo

Regime Jurídico de Apoio ao Cuidador Informal na Região Autónoma dos Açores

Os progressos registados relativamente ao aumento da esperança média de vida e ao papel da mulher na sociedade, impõem desafios acrescidos à sociedade no sentido de manter os cidadãos em situação de dependência, no seu contexto natural de vida e integrados na sua comunidade.
Assistimos nas últimas décadas a um reforço significativo das respostas dirigidas ao atendimento da pessoa idosa e da pessoa dependente com tradução no aumento da capacidade de acolhimento em estrutura residencial, no alargamento e ajustamento dos serviços do Serviço de Apoio Domiciliário em função das necessidades dos seus utilizadores e no incremento de Centros de Dia e Centros de Noite.
Não obstante o crescimento desta rede, a realidade dá-nos conta que uma parte significativa destas pessoas se mantém no seu domicílio, o que só é possível devido ao papel assumido pelos cuidadores informais.
Importa, assim, propiciar as condições necessárias para que estes cuidadores tenham apoio nesta missão, capacitando-os para a prestação de cuidados e para a promoção e manutenção do seu bem-estar, designadamente no que respeita a uma melhor conciliação da vida familiar e pessoal.
Este regime jurídico estabelece um conjunto de apoios ao cuidador informal, que vão desde o acesso à informação e formação, ao apoio psicológico, ao apoio na adaptação das habitações, ou ao apoio financeiro, entre outros.
Garante, ainda, através de uma estreita articulação entre os serviços públicos, nomeadamente das áreas da solidariedade social e da saúde, um plano de cuidados adequado às necessidades, quer da pessoa cuidada, quer do cuidador informal.
Cumpre-se assim o previsto no Programa do XII Governo Regional, através da promoção das respostas de proximidade dirigidas à população idosa e dependente e da valorização do cuidador informal.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: