Diploma

Diário da República n.º 21, Série I de 2016-02-01
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2016/A, de 1 de fevereiro

Licenciamento e fiscalização das unidades de cuidados continuados e de apoio social na Região Autónoma dos Açores

Emissor
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Tipo: Decreto Legislativo Regional
Páginas: 0/0
Número: 3/2016/A
Publicação: 1 de Fevereiro, 2016
Disponibilização: 1 de Fevereiro, 2016
Estabelece o regime jurídico do licenciamento e fiscalização das unidades de internamento e das equipas de apoio integrado domiciliário constituídas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias, Pessoas Coletivas de Utilidade Pública e Entidades Privadas que prestem ou venham a prestar serviços de cuidados continuados e de apoio social

Diploma

Estabelece o regime jurídico do licenciamento e fiscalização das unidades de internamento e das equipas de apoio integrado domiciliário constituídas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias, Pessoas Coletivas de Utilidade Pública e Entidades Privadas que prestem ou venham a prestar serviços de cuidados continuados e de apoio social

Preâmbulo

Licenciamento e fiscalização de unidades de internamento e de equipas de apoio da rede de cuidados continuados integrados

O Decreto Legislativo Regional n.º 16/2008/A, de 12 de junho, que cria a rede de cuidados continuados integrados da Região Autónoma dos Açores, estabelece, no seu artigo 34.º, que o regime jurídico do licenciamento e fiscalização é estabelecido por decreto legislativo regional.
Com o presente diploma, visa-se proceder à criação do referido regime jurídico, estabelecendo para tal os procedimentos tendentes ao licenciamento e fiscalização de unidades de internamento e de equipas de apoio integrado domiciliário que permita, efetivamente, garantir que se verificam os requisitos definidos, quer nas condições de instalação, quer nas condições de funcionamento, para que seja assegurada a qualidade dos serviços prestados.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: