Diploma

Diário da República n.º 202, Série I de 2017-10-19
Decreto-Lei n.º 134/2017, de 19 de outubro

Alteração às regras e normas de segurança dos navios de passageiros

Emissor
Mar
Tipo: Decreto-Lei
Páginas: 0/0
Número: 134/2017
Publicação: 2 de Novembro, 2017
Disponibilização: 19 de Outubro, 2017
Altera as regras e normas de segurança para os navios de passageiros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/844

Diploma

Altera as regras e normas de segurança para os navios de passageiros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/844

Preâmbulo

Através do Decreto-Lei n.º 293/2001, de 20 de novembro, transpôs-se para o direito interno a Diretiva n.º 98/18/CE, do Conselho, de 17 de março de 1998, relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros, que estabelece regras comuns de segurança, relacionadas com a construção e com os equipamentos dos navios de passageiros, bem como das embarcações de passageiros de alta velocidade que efetuam viagens domésticas, tendo por fim assegurar um elevado nível de segurança que contribua para o reforço da segurança do transporte marítimo e evite, simultaneamente, distorções de concorrência entre os operadores.
Posteriormente, as alterações à Convenção SOLAS e aos códigos e resoluções internacionais associados determinaram a necessidade de alteração daquela diretiva, concretizada através das Diretivas n.ºs 2002/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, 2002/25/CE, da Comissão, de 5 de março de 2002, 2003/75/CE, da Comissão, de 29 de julho de 2003, e 2003/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de abril de 2003, transpostas para a ordem jurídica nacional através, respetivamente, dos Decretos-Leis n.ºs 51/2005, de 25 de fevereiro, 180/2003, de 14 de agosto, 107/2004, de 8 de maio, e 210/2005, de 6 de dezembro, que alteraram o Decreto-Lei n.º 293/2001, de 20 de novembro.
Considerando o número de alterações a que a Diretiva n.º 98/18/CE, de 17 de março do 1998, foi sujeita e de molde a incorporar as alterações necessárias à sua adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo, a Comissão procedeu à reformulação da Diretiva n.º 98/18/CE, através da aprovação da Diretiva n.º 2009/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros.
A Diretiva n.º 2009/45/CE, de 6 de maio de 2009, revogou a Diretiva n.º 98/18/CE, de 17 de março do 1998, com a redação que lhe foi dada pelas diretivas atrás referidas, não carecendo de ser transposta para a ordem jurídica interna, uma vez que as novas normas introduzidas apenas dizem respeito aos procedimentos de comité.
A Diretiva n.º 2009/45/CE foi entretanto alterada pela Diretiva n.º 2010/36/UE, da Comissão, de 1 de junho de 2010, a qual foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 93/2012, de 19 de abril, que veio alterar pela quinta vez o Decreto-Lei n.º 293/2001, de 20 de novembro.
A fim de ter em conta as alterações introduzidas à Convenção SOLAS e aos códigos e resoluções internacionais, verificadas desde 1 de junho de 2010, data da última alteração substancial do anexo I da Diretiva n.º 2009/45/CE, de 6 de maio de 2009, foi determinada a necessidade de nova alteração daquela diretiva, concretizada através da Diretiva (UE) n.º 2016/844, da Comissão, de 27 de maio de 2016, que altera a Diretiva n.º 2009/45/CE, de 6 de maio de 2009.
Importa, portanto, transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2016/844, da Comissão, de 27 de maio de 2016, relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros, alterando o anexo I ao Decreto-Lei n.º 293/2001, de 20 de novembro, o que se concretiza através do presente decreto-lei.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2016/844, da Comissão, de 27 de maio de 2016, que altera a Diretiva 2009/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, alterada pela Diretiva 2010/36/UE, da Comissão, de 1 de junho de 2010, relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 293/2001, de 20 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 180/2003, de 14 de agosto, 107/2004, de 8 de maio, 51/2005, de 25 de fevereiro, 210/2005, de 6 de dezembro, e 93/2012, de 19 de abril.

Artigo 2.º - Alteração ao Decreto -Lei n.º 293/2001, de 20 de novembro

Os artigos 11.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 293/2001, de 20 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 180/2003, de 14 de agosto, 107/2004, de 8 de maio, 51/2005, de 25 de fevereiro, 210/2005, de 6 de dezembro, e 93/2012, de 19 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º
[…]

1 – …

2 – …

3 – …

4 – …

5 – …

6 – …

7 – …

8 – …

9 – …

10 – …

11 – …

12 – …

13 – Do valor das taxas cobradas em virtude da aplicação do presente decreto-lei, 10% reverte para o Fundo Azul, criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março.

Artigo 19.º
[…]

1 – …

2 – …

3 – …

4 – …

5 – …

6 – …
a) …
b) 30% para a entidade instrutora do processo;
c) 10% para o Fundo Azul, criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março.

7 – …»

Artigo 3.º - Alteração ao anexo I do Decreto -Lei n.º 293/2001, de 20 de novembro

O anexo I do Decreto-Lei n.º 293/2001, de 20 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 180/2003, de 14 de agosto, 107/2004, de 8 de maio, 51/2005, de 25 de fevereiro, 210/2005, de 6 de dezembro, e 93/2012, de 19 de abril, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º - Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.