Diário da República n.º 195, Série I de 2014-10-09
Decreto-Lei n.º 148/2014, de 9 de outubro
Prorrogação do período de atribuição de apoios dos sistemas de incentivos ao investimento
Ministério da Economia
Síntese Comentada
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Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, estabelecendo o período até ao qual podem ser adotadas decisões de concessão de apoios em conformidade com as normas europeias da concorrência em matéria de auxílios de Estado
Decreto-Lei n.º 148/2014, de 9 de outubro
O Governo aprovou através do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 65/2009, de 20 de março, e 167-B/2013, de 31 de dezembro, o enquadramento nacional de sistemas de incentivos ao investimento nas empresas, que define as condições e regras a observar na criação de sistemas de incentivos, os quais são um dos instrumentos fundamentais das políticas públicas de dinamização económica.
A alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 167-B/2013, de 31 de dezembro, veio acolher a flexibilização permitida nas Orientações relativas aos auxílios com finalidade regional para 2014-2020, de 28 de junho de 2013, da Comissão, publicadas na série C 209 do Jornal Oficial da União Europeia, de 23 de julho de 2013, bem como da Decisão que prorrogou o mapa de auxílios com finalidade regional de Portugal «Auxílio estatal n.º SA.3471 (2013/N) – Portugal », adotando a possibilidade de, no âmbito dos sistemas de incentivos criados ao abrigo do presente enquadramento, as decisões de concessão de apoios poderem ser tomadas até à data limite de 30 de junho de 2014.
O Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, no número 3 do artigo 58.º, veio permitir a adoção de decisões de atribuição de apoios até à data limite de 31 de dezembro de 2014, com exceção das decisões a adotar na categoria dos apoios relativos aos auxílios com finalidade regional, cuja data limite foi fixada em 30 de junho de 2014.
O Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis veio igualmente prever, no n.º 3 do artigo 7.º, a manutenção dos auxílios de minimis individuais concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de dezembro de 2006, até à data limite de 30 de junho de 2014.
Importa agora acolher este novo limite temporal, desde 2007 até 31 de dezembro de 2014, para a adoção das decisões de atribuição de apoios no âmbito dos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Objeto
O presente diploma procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 65/2009, de 20 de março, e 167-B/2013, de 31 de dezembro, para estabelecer o período até ao qual podem ser adotadas decisões de concessão de apoios em conformidade com as normas europeias da concorrência em matéria de auxílios de Estado.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto
Os artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 65/2009, de 20 de março, e 167-B/2013, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
[…]
É aprovado o enquadramento nacional de sistemas de incentivos ao investimento nas empresas, doravante designado por enquadramento nacional, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente, desde 2007 até 31 de dezembro de 2014.
[…]
1 – [Anterior corpo do artigo].
2 – As decisões de concessão de apoios no âmbito dos sistemas de incentivos, criados ao abrigo do presente enquadramento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 58.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado podem ser adotadas até 31 de dezembro de 2014, exceto as decisões relativas aos auxílios com finalidade regional, cuja data limite foi fixada em 30 de junho de 2014.
3 – Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, as decisões de concessão de apoios relativas aos auxílios de minimis atribuídos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de dezembro de 2006, têm como data limite 30 de junho de 2014.»
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, reportando os seus efeitos a 1 de julho de 2014.