Diploma

Diário da República n.º 253, 3.º Suplemento, Série I de 2013-12-31
Decreto-Lei n.º 167-B/2013

Prorrogação do Período Previsto nos Auxílios com Finalidade Regional

Emissor
Ministério da Economia
Tipo: Decreto-Lei
Páginas: 0/0
Número: 167-B/2013
Publicação: 7 de Janeiro, 2014
Disponibilização: 31 de Dezembro, 2013
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, prorrogando o período previsto nos enquadramentos comunitários aplicáveis aos auxílios com finalidade regional, até 30 de junho de 2014

Diploma

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, prorrogando o período previsto nos enquadramentos comunitários aplicáveis aos auxílios com finalidade regional, até 30 de junho de 2014

Decreto-Lei n.º 167-B/2013

O enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicável em território continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de março, define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos, na medida em que esses se assumem como um dos instrumentos fundamentais das políticas públicas de dinamização económica.

Face à prorrogação do período previsto nos enquadramentos comunitários aplicáveis aos auxílios com finalidade regional, até 30 de junho de 2014, adotada nas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020, de 28 de junho de 2013, da Comissão, publicada na série C 209 do Jornal Oficial da União Europeia, de 23 de julho de 2013, bem como da decisão que prorrogou o mapa de auxílios com finalidade regional de Portugal, «Auxílio estatal n.º SA.37471 (2013/N) – Portugal», importa ajustar em conformidade o período fixado ao nível do enquadramento nacional, para a vigência das condições e regras a observar pelos sistemas de incentivos de 2007-2013, igualmente até à data limite de 30 de junho de 2014, inclusive.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de março, de forma a conformar a vigência das condições e regras a observar pelos sistemas de incentivos às Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020 da Comissão.

Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º
[…]

É aprovado o enquadramento nacional de sistemas de incentivos ao investimento nas empresas, doravante designado por enquadramento nacional, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente desde 2007 até 30 de junho de 2014.»

Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.