Diário da República n.º 90, Série I de 2014-05-12
Decreto-Lei n.º 71/2014
Alterações ao Regime de Transmissão e Circulação de Produtos relacionados com a Defesa
Ministério da Defesa Nacional
Diploma
Procede à terceira alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva n.º 2014/18/UE, da Comissão, de 29 de janeiro de 2014
Preâmbulo
A Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, procedeu à simplificação dos procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpôs as Diretivas n.ºs 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de novembro, e revogou o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de novembro.
A mencionada lei, cujo anexo I foi alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 153/2012, de 16 de julho, e 56/2013, de 19 de abril, definiu ainda as regras e os procedimentos para simplificar o controlo do comércio internacional de produtos relacionados com a defesa, observando a Posição Comum n.º 2008/944/ PESC, do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.
Em 11 de março de 2013, o Conselho aprovou uma atualização da Lista Militar Comum da União Europeia, entretanto materializada pela Diretiva n.º 2014/18/UE, da Comissão, de 29 de janeiro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à lista de produtos relacionados com a defesa.
Cumpre assim proceder à transposição para o ordenamento jurídico nacional da citada Diretiva n.º 2014/18/UE, a qual deve ser adotada e publicada até 12 de maio de 2014.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º - Objeto
O presente diploma procede à terceira alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 153/2012, de 16 de julho, e 56/2013, de 19 de abril, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Diretivas n.ºs 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de novembro, transpondo a Diretiva n.º 2014/18/UE, da Comissão, de 29 de janeiro de 2014.
Artigo 2.º - Alteração ao anexo I à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho
O anexo I à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 153/2012, de 16 de julho, e 56/2013, de 19 de abril, passa a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º - Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.