Diário da República n.º 42, Série I de 2015-03-02
Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2015/A, de 2 de março
Alterações à regulamentação dos projetos de interesse regional (PIR)
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Diploma
Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, de 15 de fevereiro, que define o processo de reconhecimento e acompanhamento dos projetos de interesse regional (PIR)
Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2015/A, de 2 de março
O Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira, recentemente apresentado pelo Governo Regional dos Açores, procura dar uma resposta cabal aos impactos económicos, sociais e ambientais decorrentes da significativa redução da presença militar na Base das Lajes, na defesa intransigente dos interesses da Ilha Terceira, dos seus trabalhadores e das suas empresas.
Com o objetivo de prosseguir uma política de crescimento, emprego e competitividade, o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira prevê medidas de proteção social dos trabalhadores e das famílias, de mitigação dos impactos negativos sobre a economia da ilha e de valorização e potenciação estratégica e económica das infraestruturas existentes.
O Eixo 2 do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira prevê diversas medidas de incentivo à realização de projetos empresariais naquela ilha, designadamente a redução do valor mínimo de investimento necessário para acesso ao processo de reconhecimento e acompanhamento dos projetos de interesse regional (PIR).
Para este efeito, importa proceder à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, de 15 de fevereiro, no sentido de incentivar a captação de novas áreas de negócio, a criação de empresas e de emprego na Ilha Terceira.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, de 15 de fevereiro
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, de 15 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2014/A, de 15 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – …
a) …
b) …
c) …
d) …
e) …
f) …
2 – …
3 – …
a) …
b) …
c) …
d) …
4 – …
5 – No caso dos projetos localizados na ilha Terceira e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019, o valor do investimento mencionado na alínea a)
do n.º 1 é excecionalmente reduzido em 50%.»
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.