Diário da República n.º 253, 1º Suplemento, Série II de 2021-12-31
Despacho n.º 12870-A/2021

Prorrogação da isenção de IVA dos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e vacinas da COVID-19

 

Emissor
Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
Tipo: Despacho
Páginas: 2-2
Número: 12870-A/2021
Parte: C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
Publicação: 31 de Dezembro, 2021
Disponibilização: 31 de Dezembro, 2021
Prorroga os efeitos da isenção de IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e vacinas da COVID-19

Síntese Comentada

Até 31 de dezembro de 2021, estavam isentos de IVA os dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da doença COVID-19, bem como as vacinas contra a mesma doença e as prestações de serviços estreitamente ligadas com os dispositivos ou vacinas referidos. Esta isenção temporária, determinada pela Lei n.º 4-C/2021, de 17 de fevereiro, é completa,[...]

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