Diploma

Diário da República n.º 249, Série II, de 2014-12-26
Despacho n.º 15598/2014, de 26 de dezembro

Juros e Royalies – Novos modelos de formulários n.ºs 01-DJR e 02-DJR

Emissor
Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Tipo: Despacho
Páginas: 32444/0
Número: 15598/2014
Parte: Parte C
Publicação: 2 de Janeiro, 2015
Disponibilização: 26 de Dezembro, 2014
Aprova os novos modelos de formulários para efeitos de isenção ou redução de retenção na fonte de imposto e de reembolso parcial ou total de imposto retido na fonte, relativamente a pagamentos de juros e ou royalties efetuados a sociedades associadas de diferentes Estados-Membros da União Europeia e da Confederação Suíça.

Diploma

Aprova os novos modelos de formulários para efeitos de isenção ou redução de retenção na fonte de imposto e de reembolso parcial ou total de imposto retido na fonte, relativamente a pagamentos de juros e ou royalties efetuados a sociedades associadas de diferentes Estados-Membros da União Europeia e da Confederação Suíça.

Despacho n.º 15598/2014, de 26 de dezembro

Terminado o período transitório estabelecido pela Diretiva 2003/49/ CE, do Conselho, de 3 de junho, que estabelece um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efetuados entre sociedades associadas de Estados-Membros diferentes, que autorizava Portugal a tributar a taxas reduzidas de imposto os juros e royalties devidos ou pagos por entidades residentes no território nacional, ou por estabelecimentos estáveis aí situados, a entidades associadas, sediadas em Estados-Membros da União Europeia, ou de estabelecimentos estáveis aí localizados, foi finalizada a transposição da referida Diretiva para a ordem jurídica interna, através da Lei n.º 55/2013, de 8 de agosto, tendo para o efeito sido alterados os artigos 14.º, 87.º, 96.º e 98.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC).
Adicionalmente, terminado o período transitório acima referido, tornou-se também aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE, do Conselho, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, tendo sido para o efeito alterados os artigos 14.º, 96.º e 98.º do Código do IRC através da mesma Lei n.º 55/2013, de 8 de agosto.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 96.º, da alínea b) do n.º 2 e dos n.ºs 7 e 11 do artigo 98.º do Código do IRC, determino o seguinte:

1 – São aprovados os novos modelos de formulários para efeitos de isenção ou redução de retenção na fonte de imposto e de reembolso parcial ou total de imposto retido na fonte, relativamente a pagamentos de juros e ou royalties efetuados a sociedades associadas de diferentes Estados-Membros da União Europeia e da Confederação Suíça, ao abrigo dos n.ºs 12 e 16 do artigo 14.º e dos artigos 96.º e 98.º do Código do IRC, bem como da Diretiva 2003/49/CE, do Conselho, de 3 de junho e do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho, que se reproduzem em anexo – modelo n.º 01-DJR e modelo n.º 02-DJR;

2 – Os formulários modelos n.ºs 01-DJR e 02-DJR entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente despacho.