Diário da República n.º 49, Série II, de 2021-03-11
Despacho n.º 2731/2021, de 11 de março
Cumulação de apoios no âmbito da medida Incentivo ATIVAR.PT
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
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Estabelece o regime excecional de admissibilidade de acumulação de apoios para as entidades às quais seja reconhecido, durante o 1.º semestre de 2021, o estatuto de interesse estratégico nacional
Despacho n.º 2731/2021, de 11 de março
A Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, criou a medida Incentivo ATIVAR.PT, que consiste na concessão, às entidades empregadoras, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).
Embora, como regra geral, a referida Portaria preveja que esta medida não é cumulável com a dispensa parcial ou com a isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, prevê igualmente que esta norma pode ser excecionada por despacho do membro do Governo competente em situações em que se revele a necessidade e adequação da aplicação destes apoios em simultâneo, de forma a potenciar os objetivos de política de emprego.
O agravamento da crise pandémica, que determinou um novo período de confinamento com maiores restrições às atividades económicas, veio agravar também as perspetivas de recuperação económica para o primeiro semestre de 2021, comprometendo, nomeadamente, as expetativas de melhoria da situação do mercado de trabalho.
Neste contexto, com vista a incentivar a criação de emprego e em ordem a estimular uma inserção mais ágil no mercado de trabalho dos desempregados inscritos no IEFP, I. P., importa conceder aquela possibilidade de cumulação aos projetos que sejam reconhecidos como de interesse estratégico nacional, nos termos estabelecidos na Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, determino o seguinte:
1 – O regime estabelecido no presente despacho aplica-se à contratação de desempregados inscritos no IEFP, I. P., no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico pelo IEFP durante o 1.º semestre de 2021, no âmbito estabelecido pelo artigo 20.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto.
2 – Nas situações referidas no número anterior, não se aplica o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, podendo o apoio financeiro previsto no artigo 11.º da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, ser acumulado com a dispensa parcial ou com a isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social.
3 – A responsabilidade pela verificação dos pressupostos enunciados no n.º 1 é do IEFP, I. P.
4 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.