Diploma

Diário da República n.º 57, Série II, de 2015-03-23
Despacho n.º 2909/2015, de 23 de março

Regulamento de Reconhecimento dos Clusters de Competitividade

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia
Tipo: Despacho
Páginas: 7074/0
Número: 2909/2015
Parte: Parte C
Publicação: 25 de Março, 2015
Disponibilização: 23 de Março, 2015
Aprova, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o Regulamento de Reconhecimento dos Clusters de Competitividade.

Diploma

Aprova, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o Regulamento de Reconhecimento dos Clusters de Competitividade.

Preâmbulo

As iniciativas estratégicas de eficiência coletiva, existentes ou emergentes no tecido empresarial, vocacionadas para o reforço substantivo dos níveis de competitividade, da promoção da inovação e estímulo à internacionalização da economia portuguesa, abrindo um novo ciclo de política pública de apoio à dinâmica de clusterização empresarial, são instrumentais para o cumprimento dos objetivos estratégicos da prioridade temática «Competitividade e Internacionalização do Portugal 2020».
No quadro europeu de apoio para o período 2007-2013 foi iniciada a dinamização de iniciativas de eficiência coletiva cujos resultados se traduziram numa dinâmica de atores empresariais e entidades de suporte à inovação com impacto no aparecimento e desenvolvimento de redes e cadeias de valor, com ganhos em matéria de inovação, transferência de conhecimento e capacidade de abordagem a mercados externos.
O presente despacho visa enquadrar a estratégia de apoio ao reposicionamento da política de clusterização orientada agora para a consolidação ou criação de clusters de competitividade.
Por outro lado, considera-se indispensável a criação de condições alargadas e aperfeiçoadas para a inovação nos âmbitos intra e interempresariais, viabilizando a inserção em mercados internacionais de gamas de produtos e serviços diferenciados e com maior incorporação de valor acrescentado.
A participação direta de agentes empresariais na construção de plataformas tecnoempresariais, garante a prazo o domínio de conhecimentos e a experiência de atividades de inovação conducentes a uma rápida e eficaz valorização dos bens e serviços.
O reconhecimento dos clusters de competitividade deve assim, incentivar a mobilização dos atores económicos para a partilha colaborativa de conhecimento, centrada em ações de eficiência coletiva nos domínios da inovação e da internacionalização.
As iniciativas de clusterização empresarial que apresentem candidaturas com vista ao seu reconhecimento, devem ter a capacidade de assegurar, à partida, inequívoco relevo económico e de se comprometer com um programa de ação, em que se encontrem devidamente explicitadas as suas linhas de atuação estratégica, traduzidas em objetivos contratualizados e calendarizados.
O procedimento de reconhecimento valoriza fortemente a robustez de agregação das propostas, desincentivando a apresentação de candidaturas em áreas de atuação nuclear sobrepostas.
O IAPMEI, I.P. tem como atribuição desenvolver estratégias de eficiência coletiva.
O diploma de enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas estabelece como domínio de intervenção os projetos enquadrados em estratégias de eficiência coletiva e que, como tal, venham a ser reconhecidos.

Assim, considerando o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 266/2012, de 28 de dezembro, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, manda o Governo pelos Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, no uso da competência delegada a que se referem os n.ºs 1, 3 e 4 do Despacho n.º 14443/2013, do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, de 24 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2013, e Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 2 do Despacho n.º 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto

É aprovado, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o Regulamento de Reconhecimento dos Clusters de Competitividade.

Artigo 2.º - Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.