Diploma

Diário da República n.º 57, Série II, de 2020-03-20
Despacho n.º 3520/2020, de 20 de março

Prorrogação dos prazos relativos aos apoios às explorações afetadas pelas tempestades de dezembro de 2019

Emissor
Agricultura - Gabinete da Ministra
Tipo: Despacho
Páginas: 114/0
Número: 3520/2020
Parte: Parte C
Publicação: 2 de Abril, 2020
Disponibilização: 20 de Março, 2020
Prorrogação dos prazos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Despacho n.º 2785-A/2020, de 28 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-A/2020, de 23 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-B/2020, de 23 de janeiro

Diploma

Prorrogação dos prazos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Despacho n.º 2785-A/2020, de 28 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-A/2020, de 23 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-B/2020, de 23 de janeiro

Despacho n.º 3520/2020, de 20 de março

Os Despachos n.ºs 1117-A/2020 e 1117-B/2020, ambos de 23 de janeiro, que reconhecem como «fenómeno climático adverso» as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram, entre os dias 15 e 22 de dezembro de 2019, determinadas freguesias no Norte e Centro do País, estabelecem que a verificação dos prejuízos pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro deve estar terminada até dia 31 de março de 2020.
Por sua vez, o Despacho n.º 2785-A/2020, de 28 de janeiro, que alarga o âmbito geográfico do Despacho n.º 1117-B/2020, prevê a apresentação de candidaturas até dia 20 de março de 2020, e, no que concerne à verificação dos prejuízos pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro, a sua conclusão até dia 3 de abril de 2020.
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, e à situação excecional que se vive no momento atual, importa prorrogar o prazo de submissão de candidaturas previsto no Despacho n.º 2785-A/2020, bem como os prazos para verificação dos prejuízos, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro, previstos nos Despachos n.ºs 1117-A/2020, 1117-B/2020 e 2785-A/2020.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e das alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

O presente despacho prorroga os prazos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Despacho n.º 2785-A/2020, de 28 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-A/2020, de 23 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º1117-B/2020, de 23 de janeiro.

Artigo 2.º
Prazo para submissão de candidaturas

O termo do prazo para submissão de candidaturas previsto no artigo 3.º do Despacho n.º 2785-A/2020, de 28 de janeiro, é prorrogado até às 17:00 horas do dia 20 de abril de 2020.

Artigo 3.º
Verificação de prejuízos

O termo do prazo para verificação dos prejuízos previsto no artigo 4.º do Despacho n.º 2785-A/2020, de 28 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-A/2020, de 23 de janeiro e no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-B/2020, de 23 de janeiro, é prorrogado até 7 de maio de 2020.

Artigo 4.º
Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.