Diário da República n.º 122, Série II, de 2016-06-29
Despacho n.º 8357/2016, de 29 de junho
Simplificação dos procedimentos nos pedidos de utilidade turística
Economia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
Diploma
No âmbito do programa SIMPLEX + 2016, determina a redução de documentos nos pedidos de atribuição de utilidade turística que serão efetuados por formulário próprio disponibilizado no portal do Turismo de Portugal, I. P.
Despacho n.º 8357/2016, de 29 de junho
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX.
No âmbito do programa SIMPLEX + 2016, uma das medidas identificadas consiste na redução da documentação solicitada para a instrução dos pedidos de Utilidade Turística, agilizando o respetivo procedimento.
Neste sentido, deixam de ser necessários todos os documentos a que o Turismo de Portugal tem acesso por outras vias.
Assim, no procedimento de utilidade turística a título prévio eliminam-se 8 documentos anteriormente solicitados passando a ser necessário apenas 1 e, na utilidade turística a título definitivo, reduzem-se os documentos necessários de 9 para 2.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho n.º 2983/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, determino:
1 – Os pedidos de atribuição de utilidade turística são efetuados por formulário próprio disponibilizado no portal do Turismo de Portugal, I. P., e devem ser remetidos, preferencialmente, por via eletrónica, acompanhados pelo comprovativo da liquidação da taxa processual devida.
2 – Devem ser juntos ao pedido os seguintes elementos:
a) No caso de pedido de utilidade turística a título prévio: comprovativo da aprovação do projeto pela Câmara Municipal competente, se aplicável;
b) No caso de pedido de confirmação da utilidade turística conferida a título prévio ou de pedido de atribuição de utilidade turística a título definitivo:
Tratando-se de empreendimento turístico, indicação do número no Registo Nacional dos Empreendimentos Turísticos – RNET, ao qual foi associado o título válido de abertura ao público ou, não sendo um empreendimento turístico, título válido de abertura ao público emitido pela autoridade competente.
3 – Uma vez concluída a reformulação do novo sítio na internet do Turismo de Portugal, I. P., o procedimento de utilidade turística passa a ter tramitação eletrónica.
4 – É revogado o Despacho n.º 17235/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho.