Diploma

Diário da República n.º 122, Série II, de 2016-06-29
Despacho n.º 8357/2016, de 29 de junho

Simplificação dos procedimentos nos pedidos de utilidade turística

Emissor
Economia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
Tipo: Despacho
Páginas: 20053/0
Número: 8357/2016
Parte: Parte C
Publicação: 29 de Junho, 2016
Disponibilização: 29 de Junho, 2016
No âmbito do programa SIMPLEX + 2016, determina a redução de documentos nos pedidos de atribuição de utilidade turística que serão efetuados por formulário próprio disponibilizado no portal do Turismo de Portugal, I. P.

Diploma

No âmbito do programa SIMPLEX + 2016, determina a redução de documentos nos pedidos de atribuição de utilidade turística que serão efetuados por formulário próprio disponibilizado no portal do Turismo de Portugal, I. P.

Despacho n.º 8357/2016, de 29 de junho

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX.
No âmbito do programa SIMPLEX + 2016, uma das medidas identificadas consiste na redução da documentação solicitada para a instrução dos pedidos de Utilidade Turística, agilizando o respetivo procedimento.
Neste sentido, deixam de ser necessários todos os documentos a que o Turismo de Portugal tem acesso por outras vias.
Assim, no procedimento de utilidade turística a título prévio eliminam-se 8 documentos anteriormente solicitados passando a ser necessário apenas 1 e, na utilidade turística a título definitivo, reduzem-se os documentos necessários de 9 para 2.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho n.º 2983/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, determino:

1 – Os pedidos de atribuição de utilidade turística são efetuados por formulário próprio disponibilizado no portal do Turismo de Portugal, I. P., e devem ser remetidos, preferencialmente, por via eletrónica, acompanhados pelo comprovativo da liquidação da taxa processual devida.

2 – Devem ser juntos ao pedido os seguintes elementos:
a) No caso de pedido de utilidade turística a título prévio: comprovativo da aprovação do projeto pela Câmara Municipal competente, se aplicável;
b) No caso de pedido de confirmação da utilidade turística conferida a título prévio ou de pedido de atribuição de utilidade turística a título definitivo:

Fotografias exteriores e interiores do empreendimento ou indicação de sítio na internet onde o mesmo possa ser visualizado;
Tratando-se de empreendimento turístico, indicação do número no Registo Nacional dos Empreendimentos Turísticos – RNET, ao qual foi associado o título válido de abertura ao público ou, não sendo um empreendimento turístico, título válido de abertura ao público emitido pela autoridade competente.

3 – Uma vez concluída a reformulação do novo sítio na internet do Turismo de Portugal, I. P., o procedimento de utilidade turística passa a ter tramitação eletrónica.

4 – É revogado o Despacho n.º 17235/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho.