Diário da República n.º 147/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-31
Decreto-Lei n.º 48-D/2024

Isenção de emolumentos na aquisição de habitação permanente por jovens até 35 anos

 

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros
Tipo: Decreto-Lei
Número: 48-D/2024
Publicação: 31 de Julho, 2024
Disponibilização: 31 de Julho, 2024
Estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.