12 de Novembro, 2024
Diploma
Diário da República n.º 143/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-25
Decreto-Lei n.º 48-A/2024
Isenção de IMT e IS na aquisição de habitação por jovens até aos 35 anos
Emissor
Presidência do Conselho de Ministros
Presidência do Conselho de Ministros
Tipo: Decreto-Lei
Número: 48-A/2024
Publicação: 25 de Julho, 2024
Disponibilização: 25 de Julho, 2024
Conteúdo relacionado
6 de Agosto, 2024
Artigo
Tributação do património
As medidas de incentivo à aquisição de habitação para jovens
21 de Junho, 2024
Diploma Tributação do património
Diário da República n.º 118/2024, Suplemento, Série I de 2024-06-20
- Lei n.º 30-A/2024Isenção de IMT e IS na aquisição de habitação permanente por jovens até aos 35 anos
Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.