Diário da República n.º 143/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-25
Decreto-Lei n.º 48-A/2024

Isenção de IMT e IS na aquisição de habitação por jovens até aos 35 anos

 

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros
Tipo: Decreto-Lei
Número: 48-A/2024
Publicação: 25 de Julho, 2024
Disponibilização: 25 de Julho, 2024
Isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.