Diploma
Diário da República n.º 165, Série I de 2015-08-25
Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto
Regime jurídico da atividade de guarda-noturno
Emissor
Assembleia da República
Assembleia da República
Tipo: Lei
Páginas: 0/0
Número: 105/2015
Publicação: 14 de Setembro, 2015
Disponibilização: 25 de Agosto, 2015
Diploma
Regime jurídico da atividade de guarda-noturno
Preâmbulo
Regime jurídico da atividade de guarda-noturno
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: