Diploma

Diário da República n.º 99, Série I de 2017-05-23
Lei n.º 22/2017, de 23 de maio

Alteração ao Código do Imposto do Selo

Emissor
Assembleia da República
Tipo: Lei
Páginas: 0/0
Número: 22/2017
Publicação: 24 de Maio, 2017
Disponibilização: 23 de Maio, 2017
Altera o Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, clarificando o titular do interesse económico nas taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões

Diploma

Altera o Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, clarificando o titular do interesse económico nas taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões

Lei n.º 22/2017, de 23 de maio

Altera o Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, clarificando o titular do interesse económico nas taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente lei altera o Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, clarificando o titular do interesse económico nas taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões.

Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto do Selo

O artigo 3.º do Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º
[…]

1 – …

2 – …

3 – …
a) …
b) …
c) …
d) …
e) …
f) …
g) …
h) Nas operações de pagamento baseadas em cartões, previstas na verba 17.3.4. da Tabela Geral do Imposto do Selo, as instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas e quaisquer outras instituições financeiras a quem aquelas forem devidas;
i) [Anterior alínea h).]
j) [Anterior alínea i).]
k) [Anterior alínea j).]
l) …
m) …
n) …
o) …
p) …
q) …
r) …
s) …
t) …
u) …
v) …
x) …

4 – …»

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.