Diário da República n.º 157, Série I de 2017-08-16
Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto
Alteração à lei de bases gerais de ordenamento do território
Assembleia da República
Diploma
Primeira alteração à lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo
Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.
Alteração à Lei n.º 31/2014, de 30 de maio
O artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – O conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em vigor deve ser transposto, nos termos da lei, para o plano diretor intermunicipal ou municipal e outros planos intermunicipais ou municipais aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais, até 13 de julho de 2020.
2 – …
3 – …
4 – …
5 – Aos planos especiais são aplicáveis, com as devidas adaptações e enquanto estes ainda vigorarem, as disposições relativas à alteração, suspensão e medidas preventivas aplicáveis aos planos intermunicipais e municipais.
6 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a alteração de planos especiais vigentes não pode ter lugar depois do procedimento de transposição determinado nos números anteriores, nem determinar uma dificuldade acrescida para a respetiva integração nos planos intermunicipais e municipais.»
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos a partir de 29 de junho de 2017.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.