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Diário da República n.º 184/2024, Suplemento, Série I de 2024-09-23
Portaria n.º 221-A/2024/1, de 23 de setembro

Linha de Tesouraria ― Setor vinícola

 

Emissor
Finanças e Agricultura e Pescas
Tipo: Portaria
Número: 221-A/2024/1
Publicação: 23 de Setembro, 2024
Disponibilização: 23 de Setembro, 2024
Cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria ― Setor vinícola», dirigida aos operadores económicos que se dedicam à transformação de uva para vinho, com o objetivo de fazer face aos encargos de tesouraria diretamente associados ao pagamento dos fornecedores de uva para vinho.

Síntese Comentada

Em virtude da difícil situação económica que o setor vitícola atravessa – tendência decrescente no consumo de vinho e consequente aumento dos stocks existentes, o Governo vem através desta portaria criar uma linha de crédito, no montante de 100 milhões de euros, com juros bonificados, destinada a facilitar o acesso por parte das empresas que[...]

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