Diploma

Diário da República n.º 124, Suplemento, Série I de 2016-06-30
Despacho n.º 150/2016-XXI, de 30 de junho

Novo adiamento do prazo de comunicação de informação financeira previsto no RCIF

Tipo: Despacho
Número: 150/2016-XXI
Publicação: 5 de Julho, 2016
Disponibilização: 30 de Junho, 2016
Despacho n.º 150/2016-XXI, de 30 de junho

Diploma

Considerando que o artigo 239.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 (Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro), que aprovou o novo regime de comunicação de informações financeiras (RCIF), se destina a assegurar, através da assistência mútua baseada na troca automática e recíproca de informações, as condições necessárias para a aplicação dos mecanismos de cooperação internacional e de combate à evasão fiscal previstos na Convenção entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América (EUA) para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e no Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA).

Considerando que, não obstante o Governo ter já proposto à Assembleia da República a aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e os EUA para Reforçar o Cumprimento Fiscal e Implementar o F ATCA, assinado no dia 6 de agosto de 2015, aquele instrumento ainda aguarda a conclusão dos procedimentos internos de aprovação de que depende a sua vigência na ordem interna, não tendo sido, por conseguinte, aprovada a regulamentação prevista no artigo 16.º do RCIF.

Determino que o prazo previsto no artigo 9.º do RCIF para comunicação, pelas instituições financeiras à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), dos elementos e informações previstos no artigo 7.º do mesmo regime, seja prorrogado até ao úl timo dia do mês de setembro de 2016.

Despacho n.º 150/2016-XXI, de 30 de junho

Considerando que o artigo 239.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 (Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro), que aprovou o novo regime de comunicação de informações financeiras (RCIF), se destina a assegurar, através da assistência mútua baseada na troca automática e recíproca de informações, as condições necessárias para a aplicação dos mecanismos de cooperação internacional e de combate à evasão fiscal previstos na Convenção entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América (EUA) para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e no Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA).

Considerando que, não obstante o Governo ter já proposto à Assembleia da República a aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e os EUA para Reforçar o Cumprimento Fiscal e Implementar o F ATCA, assinado no dia 6 de agosto de 2015, aquele instrumento ainda aguarda a conclusão dos procedimentos internos de aprovação de que depende a sua vigência na ordem interna, não tendo sido, por conseguinte, aprovada a regulamentação prevista no artigo 16.º do RCIF.

Determino que o prazo previsto no artigo 9.º do RCIF para comunicação, pelas instituições financeiras à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), dos elementos e informações previstos no artigo 7.º do mesmo regime, seja prorrogado até ao úl timo dia do mês de setembro de 2016.