Diploma

Diário da República n.º 83, Suplemento, Série I de 2016-04-29
Portaria n.º 118-B/2016, de 29 de abril

Regime de apoio à vigilância marítima integrada

Emissor
Mar
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 118-B/2016
Publicação: 4 de Maio, 2016
Disponibilização: 29 de Abril, 2016
Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Execução da Política Marítima Integrada no Domínio da Vigilância Marítima Integrada

Diploma

Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Execução da Política Marítima Integrada no Domínio da Vigilância Marítima Integrada

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), entre os quais se inclui o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), determinou que a estruturação operacional deste fundo é composta por um Programa Operacional (PO) de âmbito nacional, designado Mar 2020.
O Mar 2020, aprovado formalmente pela Comissão Europeia através da Decisão de Execução C (2015) 8642, de 30 de novembro de 2015, contempla uma visão estratégica para promover a execução da Política Marítima Integrada (PMI), enquadrada na Prioridade da União Europeia a que alude o n.º 6 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.
A materialização daquela Prioridade conta com a possibilidade de cofinanciamento, no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 80.º do citado Regulamento, de operações que contribuam para alcançar os objetivos da Vigilância Marítima Integrada (VMI) e, nomeadamente, os do ambiente comum de partilha de informação (CISE – Common Information Sharing Environement), permitindo aos Estados-Membros a adoção de regimes de apoio mediante a aprovação da competente regulamentação específica.
O Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais financiados pelos FEEI, veio prever sob a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, e a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, respetivamente, que o regime jurídico dos FEEI é também integrado pela regulamentação específica dos programas operacionais e que, no caso do FEAMP, a mesma é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.

Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto

A presente portaria aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Execução da Política Marítima Integrada no Domínio da Vigilância Marítima Integrada, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 6 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), e com enquadramento nas medidas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 80.º do mesmo diploma, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º - Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.