Diário da República n.º 86, Série I de 2016-05-04
Portaria n.º 123/2016, de 4 de maio
Suspensão da apresentação de iniciativas na Bolsa de Iniciativas – PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Diploma
Procede à suspensão da apresentação de iniciativas na Bolsa de Iniciativas, prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, e à primeira alteração à Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», integrada na área n.º 1, «Inovação e Conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Portaria n.º 123/2016, de 4 de maio
A Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, criou a Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e sustentabilidade agrícolas, abreviadamente designada Bolsa de Iniciativas, e estabeleceu as regras do seu funcionamento.
A Bolsa de Iniciativas destina-se a promover o encontro entre interessados em desenvolver iniciativas de inovação nos setores agrícola e florestal, bem como a aglomeração destas iniciativas em torno de objetivos semelhantes, e ainda, a preparar a constituição de Grupos Operacionais para o apoio previsto na ação n.º 1.1., «Grupos Operacionais », da medida n.º 1, «Inovação», integrada na área n.º 1, «Inovação e Conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, cujo regime de aplicação se encontra estabelecido pela Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro.
A apresentação de iniciativas encontra-se aberta em contínuo desde meados de novembro de 2015, tendo o elevado volume de candidaturas submetidas ultrapassado largamente todas as expectativas. Com efeito, o interesse em viabilizar uma apreciação ponderada do mérito das referidas candidaturas, face à sua diversidade e inovação, exige que se proceda à suspensão da apresentação de novas iniciativas, permitindo aos serviços do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural concluir a análise comparativa da qualidade dos projetos apresentados.
Todavia, é estabelecido, desde já, aos serviços, um prazo final para a conclusão do processo de análise, no decurso do qual devem ser reponderados o modelo de apresentação de iniciativas, bem como os termos da sua reabertura ao longo do segundo semestre de 2016, em articulação com o procedimento de candidatura à ação n.º 1.1., «Grupos Operacionais» do PDR 2020.
Por outro lado, com vista a assegurar a harmonização entre o disposto no regime da Bolsa de Iniciativas e o regime de apoio aos «Grupos Operacionais» do PDR 2020, procede-se à alteração da respetiva portaria, sendo dilatado o prazo de registo de iniciativas, enquanto critério de elegibilidade, que passa a ser aferido em função do termo do período de apresentação e não em função da data de publicação do anúncio de abertura, como até à presente data.
Neste contexto, justifica-se proceder à suspensão de apresentação de iniciativas na Bolsa, bem como à redefinição do momento do registo da iniciativa relevante para efeitos de elegibilidade no âmbito do regime de aplicação da ação n.º 1.1., «Grupos Operacionais».
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo dos artigos 55.º e 56.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:
Suspensão da apresentação de iniciativas
A apresentação de iniciativas na Bolsa de Iniciativas, prevista nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, é suspensa a partir do 6.º dia útil posterior à data de entrada em vigor da presente portaria.
Alteração à Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro
O artigo 7.º da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
[…]
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º e que reúnam as seguintes condições:
a) […]
b) Resultem de uma iniciativa registada na Bolsa de Iniciativas até 10 dias úteis antes do termo do período de apresentação de candidaturas;
c) […].».
Disposição transitória
As iniciativas apresentadas ao abrigo da Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, até ao início do prazo de suspensão previsto no artigo 1.º, são objeto de apreciação e, sendo o caso, de registo, até 30 de junho de 2016.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.